Direcção


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A Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por três adjuntos.


Competências:

  1. Submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico;
  2. Ouvido o Conselho Pedagógico, elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral, as alterações ao Regulamento Interno, os Planos Anual e Plurianual de Actividades, o relatório anual de actividades, as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  3. Aprovar o Plano de Formação do pessoal docente e não docente, proposto pelo Conselho Pedagógico;
  4. Definir o regime de funcionamento do Agrupamento;
  5. Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
  6. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
  7. Distribuir o serviço docente e não docente;
  8. Designar os Coordenadores de Departamento Curricular e Directores de Turma;
  9. Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho geral;
  10. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
  11. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;
  12. Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
  13. Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicis e técnico pedagógicos;
  14. Coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito do CRVCC e Cursos EFA (CNO);
  15. Distribuir por todas as escolas do Agrupamento toda a legislação inerente ao funcionamento e organização do Agrupamento;
  16. Representar o Agrupamento;
  17. Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
  18. Exercer o poder disciplinar em relação a alunos
  19. Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
  20. Proceder à avaliação do pessoal não docente;
  21. O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela Câmara Municipal.
  22. O Director pode delegar e subdelegar no Subdirector e Adjuntos as competências referidas nos números anteriores;
  23. Nas suas faltas e impedimentos o Director é substituído pelo Subdirector.

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