A Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por três adjuntos.
Competências:
- Submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico;
- Ouvido o Conselho Pedagógico, elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral, as alterações ao Regulamento Interno, os Planos Anual e Plurianual de Actividades, o relatório anual de actividades, as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Aprovar o Plano de Formação do pessoal docente e não docente, proposto pelo Conselho Pedagógico;
- Definir o regime de funcionamento do Agrupamento;
- Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os Coordenadores de Departamento Curricular e Directores de Turma;
- Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho geral;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;
- Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
- Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicis e técnico pedagógicos;
- Coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito do CRVCC e Cursos EFA (CNO);
- Distribuir por todas as escolas do Agrupamento toda a legislação inerente ao funcionamento e organização do Agrupamento;
- Representar o Agrupamento;
- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação a alunos
- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Proceder à avaliação do pessoal não docente;
- O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela Câmara Municipal.
- O Director pode delegar e subdelegar no Subdirector e Adjuntos as competências referidas nos números anteriores;
- Nas suas faltas e impedimentos o Director é substituído pelo Subdirector.
__________________________________________________________________

